Suspensão nacional dos processos: Adicional noturno na jornada mista
21 de Julho 25 14:03
por Superintendência de Relações do Trabalho
O Min. Alexandre Luiz Ramos, do TST, determinou a suspensão de todos os recursos ordinários, de revista e embargos em tramitação que tenham como objeto a percepção do adicional noturno na hipótese de prorrogação de jornada mista (DEJT 15/04/2025).Isso porque, atualmente não há consenso entre as turmas do TST sobre (1) a possibilidade de percepção do adicional noturno relativamente ao período prorrogado em jornada mista, quando a jornada de trabalho se inicia após as 22h e se prorroga para além das 5h1, mesmo se não laborado todo o horário noturno; nem sobre (2) a possibilidade de limitação do referido adicional por meio de norma coletiva, à luz do Tema 1046 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal 2.
Publicado o edital em 22/04/2025, o prazo para contribuição processual (amicus curiae) se encerrou no dia 14/05/2025. A CNI e a FIEMG se manifestaram, requerendo sua participação como amicus curiae (assistente processual). Agora, o processo aguarda retorno da vista concedida ao Ministério Público do Trabalho.
IncJulgRREmbRep-0010271-25.2022.5.03.0055
(Tema 92 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST)
Ainda não há previsão de julgamento.
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